O Partido Comunista Brasileiro (PCB) torna pública sua total e
irrestrita solidariedade ao camarada José Cristian Góes, jornalista que
foi absurdamente condenado pela justiça estadual de Sergipe a 07 meses e
16 dias de prisão. Seu "crime"? Escrever uma crônica ficcional.
Tal condenação ultrapassa todos os limites do absurdo, sendo
gravíssima afronta ao exercício constitucional à liberdade de expressão e
ao ordenamento jurídico brasileiro. E desmascara com clareza a
permanência de modelos arcaicos e autoritários em determinadas
instituições públicas.
A condenação absurda de José Cristian Góes é parte de perseguição
pública a que o camarada vem sendo submetido pelo desembargador do
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Edson Ulisses de Melo,
vice-presidente do tribunal. O desembargador é cunhado do governador de
Sergipe, Marcelo Déda (PT) e foi nomeado por ele para o mais alto cargo
do Judiciário estadual.
O desembargador não gostou de uma crônica ficcional escrita pelo
jornalista José Cristian Góes sobre o coronelismo (“Eu, o coronel em
mim”), tendo identificado o texto como uma crítica a seu cunhado, o
governador de Sergipe.
O texto de Goés é ficcional, escrito em primeira pessoa e não têm
nomes de pessoas, locais e nem datas. Mesmo sem tais referências, o
desembargador Edson Ulisses moveu dois processos contra o jornalista: um
criminal, onde pede prisão de José Cristian Góes; e um cível, onde pede
indenização por danos morais.
Cristian Góes é um jornalista militante pelos direitos humanos, foi
presidente do Sindicato dos Jornalistas de Sergipe e atua junto aos
movimentos sociais e sindicais em Sergipe e no Brasil há mais de 20
anos.
O juiz substituto do Juizado Criminal Especial em Aracaju, Eduardo
Portela, reconhece que não há nomes, não há referência a pessoas, mas
sentencia o jornalista José Cristian Góes a 07 meses e 16 dias de prisão
por escrever o texto que “é possível fazer uma associação” e “dar a
entender” que o jornalista escreveu no texto a palavra “coronel” fazia
referências ao governador e “jagunço das leis” ao desembargador.
O artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos é claro:
“todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse
direito inclui a liberdade de ter opiniões sem sofrer interferência e de
procurar, receber e divulgar informações e ideias por quaisquer meios e
independentemente de fronteiras”. A Constituição Federal brasileira, de
1988, diz em seu o artigo 5º, IX: “É livre a expressão da atividade
intelectual, artísticas, científica e de comunicação, independentemente
de censura ou licença”.
Como se percebe, a condenação criminal do jornalista José Cristian
Góes é inconcebível sob todos os aspectos. Por isso, o PCB conclama
todas as organizações políticas e sociais em Sergipe e no Brasil a agir
no sentido de atuar para reverter essa absurda condenação porque ela não
afeta apenas ao jornalista, mas todos à sociedade brasileira.
PCB - Partido Comunista Brasileiro
Secretariado Nacional
Fonte: http://pcb.org.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=6273:toda-solidariedade-ao-camarada-jose-cristian-goes&catid=120:grecia
ENTENDA O CASO
O jornalista sergipano José Cristian Góes foi condenado a sete meses e
16 dias de prisão por ter escrito uma crônica ficcional sobre o
coronelismo.
Segundo o Sindicato dos Jornalistas do Sergipe, apesar de o texto ser em primeira pessoa e não ter indicação de locais, datas e não citar ninguém, o desembargador Edson Ulisses, cunhado do governador Marcelo Déda (PT), se sentiu ofendido e pediu a prisão do jornalista.
Edson Ulisses, que é também vice-presidente do Tribunal de Justiça, alegou que se sentiu pessoalmente ofendido pela expressão “jagunço das leis” e pediu a prisão do jornalista por injúria.
Apesar de todo o processo ter sido presidido pela juíza Brígida Declerc, do Juizado Especial Criminal em Aracaju, a sentença foi assinada no último dia 04 de julho pelo juiz substituto Luiz Eduardo Araújo Portela.
“Esta é uma decisão em primeira instância. Vamos ingressar com os recursos. Em razão de ser uma sentença absurda, não acreditamos que ela prospere, mas se for o caso vamos até o STF em razão da decisão ferir gravemente à Constituição Federal, e quem sabe, podemos ir até ao CNJ e as Cortes internacionais de Direitos Humanos”, disse Antônio Rodrigo, advogado de Cristian Góes.
Os sete meses e 16 dias de detenção foram convertidos pelo juiz Eduardo Portela a prestação de serviço em alguma entidade assistencial.
A crônica literária “Eu, o coronel em mim” é um texto em estilo de confissão de um coronel imaginário dos tempos de escravidão que se vê chocado com o momento democrático. Não há citação de nomes, locais, datas ou cargos públicos.
Segundo o Sindicato dos Jornalistas do Sergipe, apesar de o texto ser em primeira pessoa e não ter indicação de locais, datas e não citar ninguém, o desembargador Edson Ulisses, cunhado do governador Marcelo Déda (PT), se sentiu ofendido e pediu a prisão do jornalista.
Edson Ulisses, que é também vice-presidente do Tribunal de Justiça, alegou que se sentiu pessoalmente ofendido pela expressão “jagunço das leis” e pediu a prisão do jornalista por injúria.
Apesar de todo o processo ter sido presidido pela juíza Brígida Declerc, do Juizado Especial Criminal em Aracaju, a sentença foi assinada no último dia 04 de julho pelo juiz substituto Luiz Eduardo Araújo Portela.
“Esta é uma decisão em primeira instância. Vamos ingressar com os recursos. Em razão de ser uma sentença absurda, não acreditamos que ela prospere, mas se for o caso vamos até o STF em razão da decisão ferir gravemente à Constituição Federal, e quem sabe, podemos ir até ao CNJ e as Cortes internacionais de Direitos Humanos”, disse Antônio Rodrigo, advogado de Cristian Góes.
Os sete meses e 16 dias de detenção foram convertidos pelo juiz Eduardo Portela a prestação de serviço em alguma entidade assistencial.
A crônica literária “Eu, o coronel em mim” é um texto em estilo de confissão de um coronel imaginário dos tempos de escravidão que se vê chocado com o momento democrático. Não há citação de nomes, locais, datas ou cargos públicos.
Fonte: http://www.midiajur.com.br/conteudo.php?sid=44&cid=10612
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